Facturas de saúde com IVA a 23% já podem ser desbloqueadas
15 de Julho de 2015

Os contribuintes têm até 15 de Fevereiro do ano seguinte para irem à sua página do e-fatura indicar se as despesas de saúde à taxa normal do IVA estão ou não suportadas numa factura médica, única forma de contarem para a dedução da saúde no IRS.

Os contribuintes que, desde o inicio do ano, tenham solicitado facturas nas farmácias relativas a produtos com IVA a 23%, já podem ir ao site do e-fatura proceder à respectiva validação. O sistema informático já transferiu estas facturas - que até agora iam automaticamente para as chamadas "despesas gerais familiares" - para a área respeitante à saúde, mas será preciso que sejam desbloqueadas para posteriormen-te serem contabilizadas no bolo das deduções com saúde.

Assim, ao entrar, nas suas páginas pessoais, os contribuintes depararão com a indicação de que "existem X facturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica". A partir daí, deverão seleccionar a opção "associar receita" e, para cada uma das facturas, assinalar se têm ou não receita médica. Em caso afirmativo, terão de indicar que valor corresponde à mesma.

As despesas de saúde com IVA a 23% e com receita médica associada, recorde-se, deixaram de contar para o IRS com a entrada em vigor da reforma deste imposto, em Janeiro deste ano. Por essa razão, o sistema informático do Fisco encaminhava automaticamente as respectivas facturas para a dedução ao IRS das despesas gerais familiares. Entretanto, uma alteração à lei introduzida no Parlamento veio permitir que estas despesas voltassem novamente a ser contabilizadas paiá a dedução de saúde onde já eram aceitas as despesas com IVA a 6%, independentemente de estarem ou não suportadas por receita médica.

Validação deve ser feita até 15 de Fevereiro

Com esta alteração, o sistema e-factura retirou do conjunto das despesas gerais familiares as facturas de saúde com IVA a 23% e são essas que, agora, terão de ser vistas uma a uma pelo contribuinte, para que este possa informar o Fisco da existência ou não de receita médica. Refira-se, também, que se numa mesma factura constarem produtos a 23% e produtos a 6% ou isentos de IVA, então estes dois últimos serão automaticamente contabilizados pelo sistema como despesas de saúde.

Quanto aos restantes, se o contribuinte nada fizer, no próximo ano, quando chegar 15 de Fevereiro e o final do prazo para associação da receita - o prazo que já existe para desbloquear as factura para as quais o Fisco tenha dúvidas e que por isso apareça pendente no sistema - então aquela factura será automaticamente considerada para efeitos da dedução relativa às despesas gerais familiares.

É importante que estes procedimentos sejam feitos, uma vez que a dedução cias despesas gerais familiares, que admite deduzir à colecta 35% do total de despesas do agregado familiar até 250 euros por sujeito passivo com rendimentos, facilmente se alcança. Já a dedução das despesas de saúde admite mais gastos, pois são aceites 15% até ao limite de 1.000 euros. As despesas com IVA a 23% onde se incluem, por exemplo, pastas de dentes ou colchões topédicos - vão ser incluídas neste "bolo", permitindo que um iva mais elevado seja deduzido. De: que, ciam, sejam validadas.

[Fonte: Jornal de Negócios]